TJDFT - 0710890-21.2024.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 11:13
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 17:42
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:23
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0710890-21.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: TIAGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do compulsar dos autos, verifica-se que foi promovida a associação deste procedimento ao inquérito policial correlato.
Ademais, foi certificado o trânsito em julgado da decisão de ID n. 203032070 (ID n. 204252301).
Neste contexto, exaurida a finalidade a que se propunha este procedimento, determino o arquivamento destes autos, com fundamento no art. 104 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto [3] -
16/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:22
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
16/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0710890-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: TIAGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito do Tribunal do Júri de Samambaia, trasladei o pedido de revogação de prisão cautelar juntado nos autos n.
IP correlato.
Desta feita, encaminho os autos ao MPDFT para manifestação.
Ao causídico para ciência.
Samambaia/DF, 3 de julho de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
04/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:06
Indeferido o pedido de TIAGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*93-30 (REQUERENTE)
-
04/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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04/07/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 23:42
Juntada de Certidão
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03/07/2024 23:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/07/2024 23:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 23:36
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) para LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305)
-
03/07/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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