TJDFT - 0717838-13.2023.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 18:56
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0717838-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Autor: OFENDIDA: NILCELIA DA CUNHA SOARES Réu: OFENSOR: ADILSON ROQUE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Do compulsar dos autos, verifica-se que foram revogadas as medidas protetivas de urgência deferidas contra o acusado ADILSON, nos termos da decisão de ID n. 202339014.
A intimação do acusado quanto à decisão supracitada foi infrutífera, tendo em vista a sua não localização no endereço constante dos autos (ID n. 202527913).
Considerando que o acusado constituiu patrono nos autos principais (ID n. 197659446), presume-se a ciência da decisão supracitada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [3] -
03/07/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:41
Outras decisões
-
02/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:42
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 16:42
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
28/06/2024 16:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
28/06/2024 15:01
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:21
Determinado o arquivamento
-
17/11/2023 19:21
Decisão ou Despacho
-
17/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:29
Outras decisões
-
14/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
02/11/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 06:51
Recebidos os autos
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02/11/2023 06:51
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
02/11/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/11/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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