TJDFT - 0726927-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726927-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NATALIA OLIVEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a decisão de ID 244512144, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 18:09
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:09
Outras decisões
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27/08/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:19
Outras decisões
-
16/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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14/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
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02/01/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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02/01/2025 18:49
Processo Desarquivado
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02/12/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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14/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:55
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726927-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS EXEQUENTE: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: NATALIA OLIVEIRA DIAS SENTENÇA - EMBARGOS A despeito de terem sido opostos embargos de declaração (ID 210838450), é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada de ID 209743291 foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível, devendo, para tanto, utilizar-se do recurso previsto na legislação.
Ressalta-se, ainda, a impossibilidade de se intimar pessoalmente a executada, visto que a parte foi citada e intimada por edital, o que torna inviável o prosseguimento do feito em relação à obrigação de fazer na forma solicitada na inicial de cumprimento de sentença de ID 183936068, considerando a súmula 410 do STJ.
Ademais, a sobredita peça foi recebida apenas para cobrança dos honorários, conforme decisão de ID 185729613, o que não foi objeto de qualquer recurso.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada, pelos seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da sobredita sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO POR MEIO DIGITAL) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/09/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS e MARCONES GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de NATÁLIA OLIVEIRA SANTOS ROCHA.
Em virtude da penhora integralmente frutífera de ID Num. 206589931, a qual não foi impugnada, conforme petição de ID Num. 206636774 e, ainda, tendo em vista que a constrição se deu no exato valor indicado pelo credor (ID Num. 204967763), JULGO EXTINTO o presente processo nos moldes do artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento do valor constrito (ID Num. 206589931) em favor da parte autora ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, ficando desde já autorizada a expedição de ofício à instituição bancária para transferência eletrônica da quantia, caso o exequente assim se manifeste, sendo que, neste caso, deverá fornecer seus dados bancários para tal fim.
Custas pela parte devedora.
Honorários advocatícios do cumprimento de sentença já fixados pela decisão de ID Num. 206130856.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive a Curadoria Especial pessoalmente, via sistema. -
03/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:33
Publicado Edital em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 16:33
Expedição de Edital.
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06/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:32
Outras decisões
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06/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726927-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS EXEQUENTE: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: NATALIA OLIVEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 195816950, do teor da petição de ID 195840725 e previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, junte, a parte credora, a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:57
Outras decisões
-
20/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/05/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA DIAS em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:57
Publicado Edital em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:38
Expedição de Edital.
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06/02/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:35
Outras decisões
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01/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:41
Outras decisões
-
18/01/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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18/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 14:12
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
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20/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:46
Outras decisões
-
18/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:38
Outras decisões
-
09/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2023 17:11
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA DIAS em 16/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:40
Publicado Edital em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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17/01/2023 17:58
Expedição de Edital.
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12/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 13:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 13:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 10:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 10:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 10:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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