TJDFT - 0725922-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSECLEIA CORREA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725922-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN EMBARGADO: JOSECLEIA CORREA DA SILVA DECISÃO Trata-se de embargos à execução n.º 0705743-33.2023.8.07.0014 que fora ajuizada em 03/07/2023 pela ora embargada Josecleia Correa da Silva contra os ora embargantes, Antônio Abrão Zardin e Maria Regina Ghisleni Zardin, bem como contra Carlos Roberto Ghisleni, pelo valor de R$ 2.276.919,94 que seria decorrente do inadimplemento do contrato de mútuo no valor de R$ 1.000.000,00 que teria sido firmado entre as partes em 23/10/2020.
O executado Carlos Roberto ajuizou os embargos n.º 0723669-32.2024.8.07.0001 que foram acolhidos para “declarar a ineficácia executiva do título que instrui a execução embargada por falta de liquidez” (sentença proferida em 04/11/2024 ao ID216271537 dos autos respectivos).
A parte embargada apresentou apelação e os autos daqueles embargos aguardam julgamento pela Instância Revisora.
Há prejudicialidade externa entre este feito e os embargos já julgados, razão pela qual nos termos do art. 313, inc.
V, alínea “a”, do CPC, determino a suspensão deste feito para aguardar o julgamento daquele. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Aguarde-se o julgamento do processo, conforme determinado, diligenciando-se a cada 90 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725922-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN EMBARGADO: JOSECLEIA CORREA DA SILVA DESPACHO Em atenção ao Princípio do Contraditório, dê-se à parte ré vista dos documentos apresentados pela parte autora no ID215186936 e seguintes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/12/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSECLEIA CORREA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:07
Indeferido o pedido de ANTONIO ABRAO ZARDIN - CPF: *54.***.*08-68 (EMBARGANTE)
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28/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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22/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSECLEIA CORREA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725922-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN EMBARGADO: JOSECLEIA CORREA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 08:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725922-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN EMBARGADO: JOSECLEIA CORREA DA SILVA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 203097988 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 202546785.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
05/07/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725922-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN EMBARGADO: JOSECLEIA CORREA DA SILVA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:45
Deferido o pedido de ANTONIO ABRAO ZARDIN - CPF: *54.***.*08-68 (EMBARGANTE), MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN - CPF: *53.***.*38-91 (EMBARGANTE).
-
02/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 06:27
Recebidos os autos
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28/06/2024 06:27
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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