TJDFT - 0729760-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729760-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
O valor certificado no ID 212598081 corresponde ao depósito feito para quitação da dívida (ID 202949509).
O feito jaz extinto em razão da quitação (ID 203903928).
Assim, não houve o efetivo levantamento pelo exequente do valor depositado. 2.
Conforme se afere da documentação acostada no ID 202949509, p. 10, o valor da dívida foi depositado em conta à disposição deste Juízo. 3.
Fica intimado o exequente para informar a conta bancária para transferência do valor depositado no ID 212598081 (R$ 692,92), titularizada por si ou por quem detenha poderes para receber valores e dar quitação.
Prazo: 5 dias. 3.1.
Atendida a determinação anterior, expeça-se alvará de transferência bancária. 3.2.
Após, arquive-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:18
Outras decisões
-
27/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:07
Processo Desarquivado
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24/09/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 09:34
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729760-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Intimado para informar sobre a quitação ou saldo remanescente, sob pena de reputar-se satisfeita a obrigação (quitação tácita), o credor limitou-se a pedir o levantamento dos valores depositados.
Sucede que o pagamento deu-se mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor, já emitida (ID 202949509).
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
13/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
13/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729760-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO 1.
Na esteira do item 3 do despacho ID 182151912, fica intimado o credor para em 5 dias informar se adimplida a obrigação, sob pena de reputar-se satisfeita (quitação tácita). 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 03/06/2024 23:59.
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17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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11/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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31/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/03/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 09:07
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:07
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 19:57
Recebidos os autos
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10/10/2022 19:57
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/09/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 23:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 23:20
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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