TJDFT - 0701019-80.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 23:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 23:26
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701019-80.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO SILVA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202684934).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 56.585,31 (cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 32.439,48 (trinta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais, via PIX (ID 180204173).
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/02/2024 13:35
Outras decisões
-
19/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:43
Outras decisões
-
27/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:32
Outras decisões
-
14/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 13:04
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
09/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 09:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:51
Outras decisões
-
09/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 21:51
Juntada de Petição de laudo
-
30/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 06:12
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:08
Outras decisões
-
12/02/2023 19:08
Nomeado perito
-
07/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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