TJDFT - 0709672-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:27
Processo Desarquivado
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29/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:40
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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27/08/2024 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709672-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: MARCO TULIO COUTO COUTINHO D E S P A C H O INDEFIRO (ID 206408176) o pleito de citação por telefone/whatsapp, porquanto nas execuções de título extrajudicial o mandado de citação é acompanhado do mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que deve ser necessariamente cumprido de forma PESSOAL, mesmo porque também necessária a análise de competência deste Juízo, já que somente devem aqui prosseguir processos em que a parte executada efetivamente resida em Samambaia, e não foi possível a citação dela no endereço indicado.
Assim, INTIME-SE a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte executada (em SAMAMBAIA), sendo-lhe facultado formular PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, também incompatível com o rito dos Juizados.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Registre-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como pedido de desistência.
Caso necessário, DESIGNE-SE nova data para realização de audiência.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:45
Juntada de consulta sisbajud
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05/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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28/07/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709672-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: MARCO TULIO COUTO COUTINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/07/2024 18:42 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
15/07/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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12/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:34
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709672-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: MARCO TULIO COUTO COUTINHO D E C I S Ã O Preambularmente, recebo a emenda de ID 201774833.
Contudo, postergo a análise do pleito executório.
Antes, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/07/2024 17:13
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:13
Outras decisões
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25/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/06/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 03:56
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/06/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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