TJDFT - 0726639-31.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 23:46
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726639-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO WILLIAN SANTOS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202684895).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 17.411,72 (dezessete mil quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos) referentes ao principal; e b) R$ 9.628,67 (nove mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/02/2024 13:35
Outras decisões
-
20/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:12
Outras decisões
-
07/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 03:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 03:15
Outras decisões
-
11/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 12:01
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de FABIO WILLIAN SANTOS SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO WILLIAN SANTOS SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:02
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIO WILLIAN SANTOS SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:21
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:36
Nomeado perito
-
15/12/2022 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2022 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 08:38
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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