TJDFT - 0707455-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:42
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:42
Determinado o arquivamento
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06/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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05/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Proferida sentença (Id 208386344) e expedidos os alvarás, a Fazenda Pública compareceu aos autos, apresentou a apelação de Id 211652946 e informou a existência de débitos do espólio.
Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte apelada para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias ou comprove o pagamento dos débitos tributários de responsabilidade do espólio.
Caso a parte apresente comprovante de pagamento, intime-se novamente a Fazenda Pública para manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do recurso, sendo-lhe facultado a desistência.
Caso negativo, remetam-se ao e.
TJDFT.
Intimem-se. -
20/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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19/09/2024 13:09
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:54
Expedição de Alvará.
-
06/09/2024 19:54
Expedição de Alvará.
-
06/09/2024 19:54
Expedição de Alvará.
-
06/09/2024 19:54
Expedição de Alvará.
-
26/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de INVENTÁRIO sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de LEONARDO TAVARES DE GONZAGA.
O falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 205281304.
Inexistem débitos junto ao órgão fazendário- id 207272688.
Inventariante nomeada independentemente de assinatura de termo de compromisso: MERCIA MARIA DA SILVA (CPF *54.***.*47-20).
Todas as formalidades foram atendidas.
Assim, sendo a única herdeira maior e capaz, a homologação da partilha é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante do ID. 205281304 dos bens deixados pelo falecimento de LEONARDO TAVARES DE GONZAGA - CPF/CNPJ: *23.***.*43-00, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Extingo o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO, consoante as disposições dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil, o qual servirá para a guarda e conservação de seus direitos, em conformidade com o esboço de partilha homologado por esta sentença, conforme as peças anexas, que passam a fazer parte integrante deste, como se transcritos aqui estivessem, a saber: petição inicial, emendas, se houver, decisão que recebe a inicial, últimas declarações, esboço de partilha, certidão de trânsito em julgado e comprovante de pagamento dos impostos devidos, se for o caso.
Assim sendo, na forma da lei extraiu-se o presente, com o qual rogo às autoridades competentes que cumpram e façam cumprir o que nele se contém e declara.
Expeçam-se alvarás, se for o caso, e demais documentos.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para parecer acerca da tributação incidente sobre o acervo patrimonial do(a)(s) falecido(a)(s).
Sem custas.
P.I. -
22/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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19/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a Fazenda Pública.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
26/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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24/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707455-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MERCIA MARIA DA SILVA INVENTARIADO: LEONARDO TAVARES DE GONZAGA DESPACHO Exclua-se do PJE a marcação de tutela de urgência.
Venha o plano de partilha na forma do art. 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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24/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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16/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:57
Outras decisões
-
02/04/2024 21:57
Distribuído por sorteio
-
02/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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