TJDFT - 0715138-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOMINGAS PACHECO em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715138-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA DOMINGAS PACHECO EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:11
Outras decisões
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30/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2025 12:15
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 11:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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09/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 06:56
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715138-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA DOMINGAS PACHECO EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento a Decisão foi encaminhado e-mail para a intimação do Perito, conforme anexo.
Brasília - DF, 2 de setembro de 2024 às 08:28:12 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
02/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
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29/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715138-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA DOMINGAS PACHECO EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI Decisão A parte embargada requereu a produção da prova pericial.
Assim, para a realização da perícia, nomeio JACQUELINE MILA TIRORTTI (cadastrada no Sistema do nosso Tribunal), cuja remuneração será adiantada pelo embargado (inc.
II do art. 429 do CPC).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC 465, § 1º), após os quais a perita deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a apresentar a proposta de sua remuneração.
Depois da juntada da proposta de honorários, intime-se o embargado para verter o respectivo depósito no prazo de 5 dias, sob pena de impossibilidade da colheita da prova por sua exclusiva culpa e conclusão dos autos para sentença.
Se requerido e justificado pela expert, poderá será autorizado o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a seu favor, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, a contar da intimação específica para realização dos trabalhos (CPC 465).
Uma vez juntado o laudo, dê-se vista às partes, com posterior expedição de alvará em prol da perita e conclusão dos autos para análise da necessidade da produção do prova oral requerida pelo embargado.
Ressalto, por fim, que se as partes não apresentarem pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esta decisão tornar-se-á estável (357, §1º, CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:10
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:10
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EMBARGADO).
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09/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715138-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA DOMINGAS PACHECO EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI Decisão O embargado apresentou resposta, na qual pugna pela improcedência da do pedido e manifesta não ter interesse na produção de outras provas.
Todavia, nestes embargos veicula-se falsidade de documento (a embargante aduz que não assinou os cheques que ampara o processo de execução).
Nessa conjuntura, é do embargado o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura da parte embargante no título, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, há necessidade de dilação probatória para sanar apenas esse ponto controvertido, ora fixado.
Desse modo, na forma do art. 9º do CPC, faculto ao embargado manifestar-se a respeito, no prazo de 05 dias.
E, caso não tenha interesse em produzir essa prova pericial, ficará exposto aos respectivos ônus.
Posto isso, intime-se o embargado, conforme mencionado, diante da inversão do ônus da prova.
Se tiver interesse na produção da prova, volvam os autos conclusos para nomeação de perito.
E, caso não o tenha, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2024 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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