TJDFT - 0704257-07.2018.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704257-07.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SERGIO DA SILVA CELESTINO DESPACHO Sem outros requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
05/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:28
Publicado Mandado em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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16/07/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 08:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704257-07.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SERGIO DA SILVA CELESTINO DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD recém anexada aos autos.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação quanto ao total do débito (R$ 1.298,50), podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ato enviado à publicação.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
31/05/2024 22:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
25/04/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 19:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 17:27
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 17:27
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
16/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:10
Expedição de Alvará.
-
11/03/2021 17:23
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:23
Homologada a Transação
-
11/03/2021 00:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/03/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
10/03/2021 17:12
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2021 15:30 #Não preenchido#.
-
10/03/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
10/02/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
10/02/2021 17:34
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2021 16:00 #Não preenchido#.
-
10/02/2021 17:28
Juntada de ata
-
10/02/2021 16:42
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 15:30 CEJUSC-ACL.
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10/02/2021 13:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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09/02/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:03
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/12/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
18/11/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 15:48
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 16:00 CEJUSC-PAR.
-
18/11/2020 11:32
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
11/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:03
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
14/10/2020 20:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
09/10/2020 11:52
Recebidos os autos
-
09/10/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CELESTINO em 25/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CELESTINO em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 14:05
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 10:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2020 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/03/2020 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 22:32
Recebidos os autos
-
03/03/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/02/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:05
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:22
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2020 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 16:21
Juntada de mandado
-
10/12/2019 22:19
Recebidos os autos
-
10/12/2019 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/09/2019 12:15
Recebidos os autos
-
06/09/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/08/2019 06:14
Recebidos os autos
-
13/08/2019 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 02:52
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2019 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/05/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:31
Recebidos os autos
-
20/02/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:28
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CELESTINO em 19/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/02/2019 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2018 18:40
Expedição de Mandado.
-
28/12/2018 18:40
Juntada de mandado
-
24/10/2018 18:31
Recebidos os autos
-
24/10/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/10/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (em diligência)
-
24/10/2018 17:37
Juntada de Certidão
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23/10/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
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23/10/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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