TJDFT - 0759848-51.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:15
Baixa Definitiva
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16/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:14
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CELIA MARIA MAIA JESINI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CELIA MARIA MAIA JESINI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0759848-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA RECORRIDO: CELIA MARIA MAIA JESINI DECISÃO O recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, instado a comprovar sua hipossuficiência econômica ou recolher o preparo e as custas processuais, se manteve inerte.
Assim, em decorrência da infringência dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (CPC, Art. 932, III; RITR, Art. 31).
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa (art. 55 da Lei nº 9099/95 e Enunciado 122 FONAJE).
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Int.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
17/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:02
Outras Decisões
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16/09/2024 17:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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16/09/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759848-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA RECORRIDO: CELIA MARIA MAIA JESINI DESPACHO A recorrente, pessoa jurídica, instruiu o pedido de gratuidade de justiça tão somente com a declaração de hipossuficiência.
Fica intimada a apresentar, em 48 horas, prova da hipossuficiência alegada, mediante juntada de extratos bancários analíticos, declarações de informações socioeconômicas e fiscais, além de indicar a existência de eventuais débitos em aberto cadastrados em plataforma de proteção aos credores.
Alternativamente, deverá recolher as custas e preparo no mesmo prazo conferido.
Int.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
09/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 22:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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08/08/2024 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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08/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:52
Recebidos os autos
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08/08/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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