TJDFT - 0703381-42.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703381-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: DAMIANA ANGELO DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados aos documentos de ID´s 202496645 (proposta parte Executada) e 202649832 (aceitação da parte Exequente), o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Atente-se a parte Executada quanto aos dados bancários declinados pela parte Exequente, conforme ID 202649832 (PIX).
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
Intime-se a parte executada por E-CARTA ou por outro meio de comunicação eletrônica.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:16
Recebidos os autos
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23/07/2024 10:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DAMIANA ANGELO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a devida juntada do(s) documento(s)/manifestação abaixo, em conformidade com o Art. 78-H, inciso VI, do Anexo da Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura.
Marcelo Neves Vidal Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado Paranoá -
02/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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