TJDFT - 0722576-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722576-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA MATOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
Verifica-se que a quantia depositada é suficiente para quitação do débito, conforme cálculo apresentado no início do cumprimento de sentença, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0722576-11.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA MATOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 00:17:22.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
05/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 21:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:17
Deferido o pedido de ANA LUCIA MATOS - CPF: *52.***.*06-78 (AUTOR).
-
13/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:45
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA MATOS em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/02/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:25
Recebidos os autos
-
06/12/2023 22:25
Outras decisões
-
28/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716840-35.2024.8.07.0001
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Lilian Ulhoa Chaves Padula
Advogado: Jamile Caputo Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 11:15
Processo nº 0730850-39.2024.8.07.0016
Livia Saraiva da Cruz Teixeira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Luis Felipe Silva Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 17:46
Processo nº 0703381-42.2024.8.07.0008
Cleonide Gusmao Coutinho
Damiana Angelo da Silva
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 13:28
Processo nº 0708412-64.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Costa e Simoes Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 15:22
Processo nº 0728112-78.2024.8.07.0016
Camila Costa de Oliveira
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 21:01