TJDFT - 0739607-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 20:28
Recebidos os autos
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29/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:28
Declarada decadência ou prescrição
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24/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/10/2024 09:41
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BELARMINO FERREIRA MATINADA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BELARMINO FERREIRA MATINADA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:22
Outras decisões
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11/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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21/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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