TJDFT - 0718766-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SANTOS E MACONI LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718766-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: SUPERMERCADO SANTOS E MACONI LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADELMAR BARROS DE SOUZA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 240744257, consultem-se o(s) sistema(s) disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados do representante legal parte requerida, ADELMAR BARROS DE SOUZA NETO.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), encaminhe-se o feito à expedição, para integral cumprimento nos endereços obtidos e ainda não diligenciados: ADELMAR BARROS DE SOUZA NETO (representante legal): - SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE 1 CHACARA 51 CONJUNTO A LOTE 01 CEILANDIA SUL CEILANDIA 72236800 BRASILIA DF - QNN 8 CONJUNTO P CASA 39 CEILANDIA SUL 72220-275 CEILANDIA BRASILIA DF Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:12
Outras decisões
-
27/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:59
Outras decisões
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:17
Outras decisões
-
25/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718766-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: SUPERMERCADO SANTOS E MACONI LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça de ID 228615004, referente ao Mandado de Citação de ID 224393282, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:06
Outras decisões
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:10
Outras decisões
-
06/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718766-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO SANTOS E MACONI LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
22/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:46
Outras decisões
-
04/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:49
Outras decisões
-
24/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718766-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO SANTOS E MACONI LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o mandado de citação para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça, no endereço indicado ao ID 209384568.
Consigno que os Correios indicaram o endereço como insuficiente.
Entretanto, o autor insiste que o logradouro está descrito corretamente.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:45
Outras decisões
-
03/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718766-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO SANTOS E MACONI LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de analisar o pedido de ID 208568984, indique o autor o endereço completo do requerido.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:05
Outras decisões
-
26/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718766-51.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO SANTOS E MACONI LTDA - ME CERTIDÃO O mandado do REQUERIDO: SUPERMERCADO SANTOS E MACONI LTDA - ME retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 21/08/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
21/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/08/2024 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718766-51.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO SANTOS E MACONI LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o Ecarta referente ao mandado de ID 203550463 retornou sem êxito na diligência, com a informação “NÃO EXISTE O NÚMERO”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22/07/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
22/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/07/2024 04:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718766-51.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO SANTOS E MACONI LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o Ecarta referente ao mandado de ID 200040238 retornou sem êxito na diligência, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 30/06/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
30/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:54
Outras decisões
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703381-42.2024.8.07.0008
Cleonide Gusmao Coutinho
Damiana Angelo da Silva
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 13:28
Processo nº 0708412-64.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Costa e Simoes Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 15:22
Processo nº 0728112-78.2024.8.07.0016
Camila Costa de Oliveira
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 21:01
Processo nº 0722576-11.2023.8.07.0020
Ana Lucia Matos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 18:54
Processo nº 0739607-22.2024.8.07.0016
Belarmino Ferreira Matinada
Distrito Federal
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 18:39