TJDFT - 0712477-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712477-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DESPACHO Nada há a ser provido em relação ao requerimento de ID 233128733, uma vez que a jurisdição deste Juízo cessou com a sentença proferida no ID 220297888, que transitou em julgado em 05/02/2025.
Registre-se, por oportuno, que em nosso ordenamento jurídico inexiste a figura do "pedido de reconsideração", como pretende a exequente - nem poderia, sob pena de prejuízo ao regular prosseguimento do trâmite processual, que ficaria estagnado na análise de matérias já analisadas e decididas.
Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, caberia à parte embargante a sua impugnação através do meio recursal disponível visando à sua reforma ou cassação.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 10:05
Recebidos os autos
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27/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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20/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:11
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 08:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:20
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:20
Indeferida a petição inicial
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09/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712477-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A parte embargante não cumpriu a contento as determinações de emenda veiculadas em decisão de id. 197110289.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte embargante junte aos autos seus atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) e a documentação comprobatória de outorga de poderes de representação ao administrador signatário da procuração de id. 191709875 (ex.: ata da assembleia de eleição ou termo de posse), comprovando sua regularidade processual.
Além disso, em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos relacionados à execução originária, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob o único id. 199925865, deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Inative(m)-se (desentranhem-se), dessa forma, o id. 199925865, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712477-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Defiro a dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, requerida pela parte embargante.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:04
Deferido o pedido de RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EMBARGANTE).
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13/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2024 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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