TJDFT - 0703752-97.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de WALBER JOSE SERGIO COSTA CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IMBRAVIDROS INDUSTRIA BRASILEIRA DE VIDROS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IMBRAVIDROS INDUSTRIA BRASILEIRA DE VIDROS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 07:34
Recebidos os autos
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18/07/2024 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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17/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de WALBER JOSE SERGIO COSTA CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703752-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALBER JOSE SERGIO COSTA CARVALHO REQUERIDO: REINALDO CESARIO MENDONCA, IMBRAVIDROS INDUSTRIA BRASILEIRA DE VIDROS LTDA.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 194154524), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
30/06/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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30/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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30/06/2024 15:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2024 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/06/2024 20:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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01/06/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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03/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de intimação
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22/04/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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