TJDFT - 0751509-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0751509-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DIOGO BALTAR DE SOUZA, GIRLAN CARDOSO DA SILVA DECISÃO Conforme jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído, mesmo defensor público designado.
Confira-se: (...) "Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado" (STJ, AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). (...) "1.
Estando o réu solto, sua intimação pessoal torna-se dispensável, caso a Defesa, pública ou constituída, seja intimada da sentença penal condenatória, nos moldes do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal." (TJDFT, (Acórdão 1674258, 07175802620208070003, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no PJe: 17/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tenho como efetivada a intimação da sentença dos Condenados na pessoa do seu patrono.
No mais, recebo os recursos de apelação interposto por Diogo Baltar e Girlan Cardoso.
Quanto ao pedido de renúncia do patrono dos Sentenciados e nomeação da Defensoria Pública.
O legislador, ao regular as regras acerca da sucessão dos procuradores nos autos, previu a possibilidade de renúncia do procurador a qualquer tempo, desde que comunicada a renúncia ao mandante e respeitado o prazo de dez dias, contados a partir da prova da comunicação, com o fito de evitar prejuízo ao mandante.
Emerge, portanto, que o regramento do art. 112, do CPC, trata-se de norma cogente, concebida para resguardar, de forma geral, que a parte possa ser surpreendida em razão da renúncia do seu patrono e deixada desassistida ou representada por defensor dativo sem que seja comunicada previamente por seu advogado, que foi a quem confiou a sua representação processual.
Ademais, deve ser ressaltado que o pedido de renúncia foi protocolado após proferida a sentença, por conseguinte, há clara configuração de prejuízo ao Acusado ante a possibilidade de escoamento do prazo recursal, atraindo a aplicação do art. 112, § 1º, do CPC c.c art. 3º do CPP.
Posto isso, indefiro o pedido.
Dê-se vista à Defesa para apresentar as razões do recurso.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 19:40:07.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 21:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
16/06/2025 21:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/06/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/06/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
26/04/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/04/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 15:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751509-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIOGO BALTAR DE SOUZA, GIRLAN CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa dos réus, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 17 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
17/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:25
Publicado Ata em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/08/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751509-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIOGO BALTAR DE SOUZA, GIRLAN CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa dos réus para ciência de diligência de ID n°205316084 e requerer o que entender de Direito.
BRASÍLIA/ DF, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
26/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0751509-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIOGO BALTAR DE SOUZA, GIRLAN CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 06/08/2024 Hora: 15:40 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/85Nx8C BRASÍLIA, 28/06/2024 15:06 INGRID VIEIRA ARAUJO -
01/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/03/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/12/2023 08:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/12/2023 17:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/12/2023 17:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 15:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/12/2023 15:20
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/12/2023 09:25
Juntada de gravação de audiência
-
16/12/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/12/2023 14:28
Juntada de laudo
-
15/12/2023 03:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/12/2023 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 03:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 03:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 03:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 03:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/12/2023 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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