TJDFT - 0713558-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA GERSTEN em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713558-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: GUSTAVO DE SOUZA GERSTEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:06
Outras decisões
-
26/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA GERSTEN em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713558-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: GUSTAVO DE SOUZA GERSTEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à justiça gratuita, trazida em sede de réplica, pois a parte autora não comprovou que a atual situação econômica do requerido, comprovada pelos elementos do processo, evidencia que ele possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade.
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá o requerido se manifestar acerca do documento de ID 204235873, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:14
Outras decisões
-
17/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 09:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713558-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: GUSTAVO DE SOUZA GERSTEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao requerido a gratuidade da justiça (ID Num. 201804672 - Pág. 6).
Intime-se a parte autora para se manifestar em resposta aos embargos à monitória (ID Num. 201804672), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:04
Outras decisões
-
26/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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