TJDFT - 0722886-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:09
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/05/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-6585 Número do processo: 0722886-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LARISSA BENATI ALVES SENTENÇA Sentença em anexo (PDF).
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
Joelci Araujo Diniz Juíza de Direito -
09/09/2024 21:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:52
Juntada de Alvará de soltura
-
06/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722886-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LARISSA BENATI ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vistas destes autos ao À DEFESA DA PARTE RÉ para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 22 de agosto de 2024.
TIAGO RODRIGUES DA COSTA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
25/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0722886-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LARISSA BENATI ALVES DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Os argumentos lançados na Defesa Prévia (ID n. 201062670) foram analisados na decisão de ID n. 202177188.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 200528814.
Designo o dia 1º de agosto de 2024, às 14h50, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se a Ré.
Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 13:58:16.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
11/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
09/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:07
Desacolhida a prisão domiciliar de Sob sigilo
-
27/06/2024 23:07
Mantida a prisão preventida
-
26/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 22:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
12/06/2024 14:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/06/2024 11:07
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
11/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 23:48
Juntada de ata
-
10/06/2024 23:48
Juntada de petição
-
10/06/2024 16:04
Juntada de laudo
-
07/06/2024 23:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/06/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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