TJDFT - 0716960-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 07:58
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:48
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CASTRO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CASTRO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2025 10:18
Recebidos os autos
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CASTRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CASTRO em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2025 10:59
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 02:50
Publicado Ata em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716960-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS RECONVINTE: GERALDO ANTONIO DE CASTRO REU: GERALDO ANTONIO DE CASTRO RECONVINDO: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a este PJe a Ata da Audiência realizada na presente data.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:44:49.
GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral -
30/06/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2025 14:55
Outras decisões
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:24
Indeferido o pedido de GERALDO ANTONIO DE CASTRO - CPF: *44.***.*28-53 (REU)
-
24/06/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716960-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS RECONVINTE: GERALDO ANTONIO DE CASTRO REU: GERALDO ANTONIO DE CASTRO RECONVINDO: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme "caput" do artigo 109 do CPC, "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes", não havendo que se falar, por conseguinte, em perda superveniente do interesse processual da autora/reconvinda em razão de eventual cessão dos créditos perseguidos nestes autos em favor de terceiro.
Ademais, a alienação judicial objeto da ação de conhecimento de n.º 0717045-58.2024.8.07.0003, que tramita na 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF, não repercute no direito postulado pela autora/reconvinda na inicial, qual seja, a cobrança de alugueres em razão do suposto usufruto exclusivo pelo réu/reconvinte, desde 09/11/2023 e enquanto perdurar tal condição, do imóvel mantido pelos litigantes em condomínio, de forma que não prosperam as alegações de litispendência e de preclusão consumativa sobrelevadas na petição de id. 238558105.
Anote-se que a questão referente ao arbitramento de aluguéis não foi objeto de análise e decisão, naqueles autos.
INDEFIRO, por derradeiro, a pretensão de adiamento da audiência de instrução e julgamento designada conforme certidão de id. 231621312 uma vez que o ato judicial em questão se destina à oitiva de testemunhas e à colheita do depoimento pessoal da autora/reconvinda, não sendo indispensável a presença do réu/reconvinte que, ademais, constituiu Advogado conforme substabelecimento de id. 211922536.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada. .
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:10
Indeferido o pedido de GERALDO ANTONIO DE CASTRO - CPF: *44.***.*28-53 (REU)
-
16/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2025 19:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
26/05/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 06:34
Recebidos os autos
-
05/03/2025 06:34
Deferido em parte o pedido de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*99-68 (AUTOR), GERALDO ANTONIO DE CASTRO - CPF: *44.***.*28-53 (REU)
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CASTRO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CASTRO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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24/10/2024 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:52
Deferido o pedido de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*99-68 (AUTOR), MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*99-68 (RECONVINDO).
-
16/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716960-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS RECONVINTE: GERALDO ANTONIO DE CASTRO REU: GERALDO ANTONIO DE CASTRO RECONVINDO: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 05/09/2024 17:17 GILBERTO SALLES RODRIGUES -
05/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
30/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:30
Deferido o pedido de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*99-68 (AUTOR), GERALDO ANTONIO DE CASTRO - CPF: *44.***.*28-53 (REU).
-
29/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716960-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS RECONVINTE: GERALDO ANTONIO DE CASTRO REU: GERALDO ANTONIO DE CASTRO RECONVINDO: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2024 04:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716960-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS RECONVINTE: GERALDO ANTONIO DE CASTRO REU: GERALDO ANTONIO DE CASTRO RECONVINDO: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se a autora também sobre os documentos que instruem a réplica à contestação à reconvenção de id. 204496324.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 07:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716960-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS REU: GERALDO ANTONIO DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte ré intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
28/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2024 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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