TJDFT - 0726907-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/09/2025 15:15
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:19
Outras decisões
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO VALADARES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO VALADARES em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726907-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUSTAVO VALADARES EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DESPACHO Manifeste-se o embargante sobre a petição de ID 212828968.
Prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726907-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUSTAVO VALADARES EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 21/11/2024 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
01/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2024 00:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/09/2024 00:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726907-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUSTAVO VALADARES EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DESPACHO Dê-se vista à embargante quanto à petição de ID 209811613 e respectivos documentos vinculados.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, às 17:46:59.
Documento Assinado Digitalmente -
04/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726907-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUSTAVO VALADARES EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DESPACHO Manifestes o embargante sobre a impugnação de ID 206896304.
Prazo de 15 dias Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726907-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUSTAVO VALADARES EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DECISÃO Cuida a espécie de erro material corrigível de ofício ou a requerimento da parte, conforme a disposição inserta nos no art. 1.022, inciso III, do CPC.
Assim, recebo os embargos de declaração como mera petição e reconheço o pedido de correção de erro material.
Na decisão proferida ao ID 203283197 houve erro na descrição do imóvel objeto dos presentes embargos.
Assim, corrijo o erro material na decisão de ID 203283197, a qual passa a ter a seguinte redação: Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n.º 0005570- 07.2014.8.07.000, movida pelos embargados contra DOMINIO ENGENHARIA S/A, quanto à unidade 44 do Condomínio Barreirinho, de matrícula nº 139.8634, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
A parte embargante afirma Domínio Engenharia vendeu a unidade 44 para Sandra Antezana Cardona em 01/09/2002, tendo a Senhora Sandra cedido os direitos e a posse dessa unidade para o embargante em 23/11/2020.
Vê-se no instrumento particular de promessa de compra e venda de ID 202560673 que a empresa Domínio Engenharia vendeu a unidade 44 para Sandra Antezana Cardona em 01/09/2002 de cessão de direitos de ID 154429224 que o embargante é cessionário, tendo a adquirente cedido aos direitos aquisitivos referente a unidade ao embargante em 23/11/2020, conforme instrumento de cessão de direitos de ID 202560683.
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo demonstrada a posse do imóvel pela parte embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel em questão, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito unidade 44 do Condomínio Barreirinho, de matrícula nº 139.8634., até o julgamento destes embargos, a restrição de transferência do mesmo. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726907-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUSTAVO VALADARES EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DECISÃO Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n.º º 0005570-07.2014.8.07.000, movida pelos embargados contra DOMINIO ENGENHARIA S/A, quanto à unidade 44 do Condomínio Barreirinho, de matrícula nº 139.8634, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
A parte embargante afirma Domínio Engenharia vendeu a unidade 44 para Sandra Antezana Cardona em 01/09/2002, tendo a Senhora Sandra cedido os direitos e a posse dessa unidade para o embargante em 23/11/2020.
Vê-se no instrumento particular de promessa de compra e venda de ID 202560673 que a empresa Domínio Engenharia vendeu a unidade 44 para Sandra Antezana Cardona em 01/09/2002 de cessão de direitos de ID 154429224 que o embargante é cessionário, tendo a adquirente cedido aos direitos aquisitivos referente a unidade ao embargante em 23/11/2020, conforme instrumento de cessão de direitos de ID 202560683.
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo demonstrada a posse do imóvel pela parte embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel em questão, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito Unidade 73 decorrente do parcelamento da área de matrícula matrícula nº 86.200, até o julgamento destes embargos, a restrição de transferência do mesmo. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, às 11:35:29.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:37
Deferido o pedido de GUSTAVO VALADARES - CPF: *66.***.*30-78 (EMBARGANTE).
-
05/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726907-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUSTAVO VALADARES EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DECISÃO Os processos nº 0727984-74.2022.8.07.0001, 0730290-16.2022.8.07.0001,0724389-33.2023.8.07.0001, 0725240-72.2023.8.07.0001 e 0725971-68.2023.8.07.0001 têm objeto de partes diversas do presente feito.
Já o processo nº 0726899-82.2024.8.07.0001 tem como objeto a gleba rural de Matrícula 150349 – 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Assim, tenho pela inexistência de prevenção.
Deverá o embargante esclarecer quanto ao recolhimento das custas de ingresso recolhidas em julho de 2023, como se vê no ID 202560662.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710617-08.2020.8.07.0001
Sociedade de Advogados Sepulveda Pertenc...
Rossi Residencial SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Marina Antunes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2020 16:20
Processo nº 0711401-25.2024.8.07.0007
Julio Cesar Lima de Oliveira
Flaviana de Souza Soares
Advogado: Nathalia Silva Melo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 14:26
Processo nº 0710512-38.2024.8.07.0018
Thiago da Silva Costa
Distrito Federal
Advogado: Carolina Oliveira Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 06:44
Processo nº 0713493-22.2023.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Maria Isabel da Silva Pinto
Advogado: Ricardo Elvidio de Negreiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 15:10
Processo nº 0726907-59.2024.8.07.0001
Gustavo Valadares
Rapha Construtora e Incorporadora Spe Lt...
Advogado: Gustavo Valadares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 18:23