TJDFT - 0710617-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710617-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Nada prover quanto ao requerimento de id. 208116818, eis que a sentença de id. 202733391 já transitou em julgado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 21:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710617-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 07:20:42.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
10/08/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/08/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 08:23
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710617-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada em 09/04/2020, visando à cobrança de honorários advocatícios contratuais em decorrência de serviço prestado pela parte exequente à empresa executada.
Vê-se no id. 139797118, que a empresa executada ajuizou pleito de recuperação judicial, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, sob o n.º 1101129-56.2022.8.26.0100.
O processamento da recuperação judicial foi deferido em 29/09/2022 e a recuperação judicial foi concedida em 07/12/2023 (id. 187589951).
Ora, nos termos do art. 49 da Lei de Falências e de Recuperações de Empresas (LFRE – Lei n.º 11.101/2005), vê-se que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
Verifica-se, portanto, que o crédito em questão se encontra submetido à recuperação judicial e, tendo a parte executada obtido a aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial pela Assembléia Geral de Credores, bem como a homologação do PRJ pelo Juízo competente, conclui-se que se operou a “novação dos créditos anteriores ao pedido”, obrigando o devedor e todos os credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da LFRE).
Assim, tendo havido a novação do crédito executado, vê-se que o título exequendo se encontra desprovido de certeza e liquidez, já que novadas suas condições de pagamento, estando ausente assim pressuposto necessário à constituição válida do processo executivo, ainda que por causa superveniente ao ajuizamento da execução, devendo o presente feito se extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 783, c.c. o art. 771, parágrafo único, ambo do CPC.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas finais pela parte executada, em razão do Princípio da Causalidade.
Honorários sucumbenciais já fixados.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:42
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:59
Recebidos os autos
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09/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 20:46
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 24/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/10/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 28/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 01/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 11:27
Recebidos os autos
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01/09/2022 11:27
Indeferido o pedido de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE - CNPJ: 12.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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01/09/2022 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:38
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
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18/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 18/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 06/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2022 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
13/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:20
Recebidos os autos
-
13/09/2021 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2021 19:42
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/08/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 07/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 13:14
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
07/01/2021 14:39
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 21:54
Recebidos os autos
-
10/12/2020 21:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
29/11/2020 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2020 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 11:28
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 21:32
Recebidos os autos
-
22/09/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:25
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 13/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2020 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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