TJDFT - 0717200-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:34
Outras decisões
-
07/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717200-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 235168305 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:52:08.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
09/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 23:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:21
Outras decisões
-
04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA MOREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:04
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA MOREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA MOREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:28
Outras decisões
-
25/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:33
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 13:09
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:35
Outras decisões
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:10
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO DE SOUSA MOREIRA - CPF: *67.***.*79-87 (AUTOR).
-
03/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:02
Outras decisões
-
02/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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