TJDFT - 0732903-03.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:13
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:20
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732903-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONALDO DE JESUS NEVES REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, requereu a expedição de certidão de crédito (ID. 189246600), o que revela a ausência de bens passíveis de penhora.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e, após, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
Ceilândia/DF, 12 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/03/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS NEVES em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732903-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONALDO DE JESUS NEVES REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de ID. 184613130 da parte exequente.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 26 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:07
Deferido o pedido de RONALDO DE JESUS NEVES - CPF: *53.***.*98-04 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 02:27
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 22:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:27
em cooperação judiciária
-
11/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:27
Deferido o pedido de RONALDO DE JESUS NEVES - CPF: *53.***.*98-04 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 22:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:14
Deferido o pedido de RONALDO DE JESUS NEVES - CPF: *53.***.*98-04 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:26
Deferido o pedido de RONALDO DE JESUS NEVES - CPF: *53.***.*98-04 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/09/2023 17:55
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732903-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DE JESUS NEVES REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 164647598 e ID. 164756761), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 12 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/07/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:23
Homologada a Transação
-
10/07/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS NEVES em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/05/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/05/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 22/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:09
Deferido o pedido de RONALDO DE JESUS NEVES - CPF: *53.***.*98-04 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/03/2023 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 07:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 07:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2023 08:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/12/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/12/2022 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2022 17:20
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 17:19
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 17:19
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 16:16
Distribuído por sorteio
-
17/11/2022 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708502-49.2023.8.07.0020
Residencial Cezanne
Dione Batista de Almeida
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 13:36
Processo nº 0739319-11.2023.8.07.0016
Paulo Henrique Barbosa Inacio
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 18:22
Processo nº 0709953-97.2022.8.07.0003
Jamilton Carvalho de Souza
Ilhas do Lago Incorporacao Spe - LTDA
Advogado: Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 09:38
Processo nº 0719533-03.2022.8.07.0020
Viva Atacadista de Produtos Alimenticios...
Girassol Comida de Verdade LTDA
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 09:45
Processo nº 0711167-38.2023.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leandro Carvalho de Sousa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 15:09