TJDFT - 0710532-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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10/08/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710532-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOLARE EXECUTADO: JULIANA GUEHARDT SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 6.744,08, com entrada de R$ 2.000,00 e o restante em 09 parcelas de R$ 527,12, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte Executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 21 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
27/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:35
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 21:42
Recebidos os autos
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25/07/2023 21:42
Homologada a Transação
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25/07/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:45
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOLARE - CNPJ: 24.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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