TJDFT - 0709892-53.2024.8.07.0009
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709892-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILA DIAS DE LIMA EXECUTADO: CESAR FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido da credora.
Expeça-se mandado de intimação e penhora de quantos bens bastem para satisfação da dívida, indicada na petição de id. 247789982, destinado ao endereço de id. 213859719.
Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:00
Deferido o pedido de KEILA DIAS DE LIMA - CPF: *04.***.*22-36 (EXEQUENTE).
-
11/09/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709892-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILA DIAS DE LIMA EXECUTADO: CESAR FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em prosseguimento, faço intimar a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:51
Deferido o pedido de KEILA DIAS DE LIMA - CPF: *04.***.*22-36 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CESAR FRANCISCO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709892-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILA DIAS DE LIMA EXECUTADO: CESAR FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID XXXX.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria -
11/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CESAR FRANCISCO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CESAR FRANCISCO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:53
Outras decisões
-
06/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 16:15
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CESAR FRANCISCO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de KEILA DIAS DE LIMA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CESAR FRANCISCO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de KEILA DIAS DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709892-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA DIAS DE LIMA REU: CESAR FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Diante da inércia da parte ré em comprovar a sua hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado em contestação.
Igualmente, não tendo o réu anexado prova documental, venham os autos conclusos para sentença em ordem cronológica, e observada eventual preferência legal.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:48
Gratuidade da justiça não concedida a CESAR FRANCISCO DA SILVA - CPF: *17.***.*29-25 (REU).
-
12/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CESAR FRANCISCO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de KEILA DIAS DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CESAR FRANCISCO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de KEILA DIAS DE LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:07
Indeferido o pedido de KEILA DIAS DE LIMA - CPF: *04.***.*22-36 (AUTOR)
-
24/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CESAR FRANCISCO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
10/09/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a KEILA DIAS DE LIMA - CPF: *04.***.*22-36 (AUTOR).
-
09/09/2024 19:59
Outras decisões
-
09/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 08:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709892-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA DIAS DE LIMA REU: CESAR FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá ainda juntar comprovante de residência.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024. -
02/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2024 22:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/06/2024 17:36
Declarada incompetência
-
20/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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