TJDFT - 0721811-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
16/09/2024 23:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
 - 
                                            
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
 - 
                                            
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
 - 
                                            
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721811-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: APARECIDA DE FATIMA GUERREIRO LASNEAUX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a procuração apresentada ao ID 210477265, rematam-se os autos à expedição, para cumprimento da sentença de ID 205818004.
Ressalto que a procuração, inobstante não contemplar estes autos, é eficaz também para o processo de execução (art. 105, §4º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito - 
                                            
10/09/2024 14:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/09/2024 14:13
Outras decisões
 - 
                                            
10/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
09/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
 - 
                                            
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
 - 
                                            
03/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
26/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
26/08/2024 17:01
Transitado em Julgado em 26/08/2024
 - 
                                            
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA GUERREIRO LASNEAUX em 23/08/2024 23:59.
 - 
                                            
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 23/08/2024 23:59.
 - 
                                            
02/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2024.
 - 
                                            
02/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2024.
 - 
                                            
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
 - 
                                            
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2024 18:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
29/07/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
29/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
 - 
                                            
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721811-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: APARECIDA DE FATIMA GUERREIRO LASNEAUX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente sobre o petitório de ID 204653906.
Intime-se.
Assinado digitalmente - 
                                            
20/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2024 14:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2024 14:03
Outras decisões
 - 
                                            
18/07/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
18/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721811-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: APARECIDA DE FATIMA GUERREIRO LASNEAUX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a executada sobre o saldo remanescente alegado ao ID 203296687.
Intime-se.
Assinado digitalmente - 
                                            
09/07/2024 14:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2024 14:17
Outras decisões
 - 
                                            
08/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
08/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721811-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: APARECIDA DE FATIMA GUERREIRO LASNEAUX CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 07:55:03.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral - 
                                            
01/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 04:33
Publicado Decisão em 13/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
11/06/2024 15:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2024 15:19
Outras decisões
 - 
                                            
11/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
10/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2024.
 - 
                                            
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
 - 
                                            
03/06/2024 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
03/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
 - 
                                            
03/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 08:38
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705739-53.2024.8.07.0016
Bianca Silva de Sousa
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Isabel Pereira Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 20:19
Processo nº 0701623-65.2023.8.07.0007
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Celio dos Reis de Souza
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 20:28
Processo nº 0746004-34.2023.8.07.0016
Decolar.com LTDA
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 22:58
Processo nº 0746004-34.2023.8.07.0016
Marcelo Neves Mascarenhas
Decolar.com LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 16:20
Processo nº 0719145-31.2020.8.07.0001
Clarice Pereira Pinto
Servilimpe Servicos Gerais LTDA
Advogado: Clarice Pereira Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2020 11:05