TJDFT - 0702702-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702702-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAURO DE CASTRO PAZ REQUERIDO: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, EDUARDO SBARAINI DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente para expedição de ofício à 1ª Vara Federal de Itajaí/SC, nos autos da Ação Civil Pública nº 5014828-65.2023.4.04.7208, movida pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de obter informações sobre eventual decisão judicial que autorize reserva de crédito individualizado, existência de bens ou valores bloqueados em nome dos executados, e previsão de liquidação ou destinação dos ativos retidos.
O pedido, embora compreensível diante da dificuldade de localização de bens penhoráveis no presente cumprimento de sentença, não encontra amparo legal no atual estágio processual da ação penal que tramita em segredo de justiça perante o juízo federal.
Conforme já decidido pelo próprio juízo da 1ª Vara Federal de Itajaí/SC (id. 243410326), os valores bloqueados decorrem de medidas assecuratórias em processo criminal, não sendo possível a reserva de crédito nos moldes pretendidos, tampouco há previsão de liquidação ou destinação dos ativos para fins de ressarcimento civil.
Ademais, o juízo criminal não possui competência para deliberar sobre preferências de crédito ou satisfação de obrigações civis, sendo certo que eventual reparação de danos dependerá de condenação criminal e posterior liquidação, o que não se confunde com o presente cumprimento de sentença.
Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de ofício à 1ª Vara Federal de Itajaí/SC, por ausência de utilidade prática e fundamento legal.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 29 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:11
Indeferido o pedido de LAURO DE CASTRO PAZ - CPF: *64.***.*96-20 (REQUERENTE)
-
22/08/2025 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702702-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAURO DE CASTRO PAZ REQUERIDO: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, EDUARDO SBARAINI DECISÃO Considerando o pedido formulado pelo exequente para que este juízo oficie à 1ª Vara Federal de Itajaí/SC, nos autos da Ação Civil Pública nº 5014828-65.2023.4.04.7208, movida pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de reservar valores eventualmente bloqueados em favor do autor (id. 243410322), impende esclarecer que tal medida exige justificativa quanto à pertinência e atualidade da diligência pretendida.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar documentalmente em que fase processual se encontra a referida ação civil pública, indicando: se há decisão judicial que autorize reserva de crédito individualizado; se há bens ou valores efetivamente bloqueados em nome dos réus e se há previsão de liquidação ou destinação dos ativos retidos. Águas Claras, 5 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:39
Outras decisões
-
24/07/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:04
Outras decisões
-
28/06/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702702-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAURO DE CASTRO PAZ REQUERIDO: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, EDUARDO SBARAINI CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros das partes executadas, via sistema SISBAJUD, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa do documento ora anexado extraído do sistema.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte exequente intimada a indicar bens das partes executadas passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 16 de junho de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
16/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:13
Indeferido o pedido de LAURO DE CASTRO PAZ - CPF: *64.***.*96-20 (REQUERENTE)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702702-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAURO DE CASTRO PAZ REQUERIDO: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, EDUARDO SBARAINI DECISÃO Intime-se o exequente para indicar o endereço em que a diligência deve ser cumprida, no prazo de 05 dias. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/05/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:03
Outras decisões
-
29/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de EDUARDO SBARAINI em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de SBARAINI SECURITIZADORA S.A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de SBARAINI CAPITAL LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 23:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:00
Deferido o pedido de LAURO DE CASTRO PAZ - CPF: *64.***.*96-20 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO SBARAINI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SBARAINI SECURITIZADORA S.A em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SBARAINI CAPITAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de SBARAINI CAPITAL LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de SBARAINI SECURITIZADORA S.A em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/06/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 16:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2024 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:37
Outras decisões
-
08/02/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/02/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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