TJDFT - 0722445-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722445-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CICERO AMARO DO NASCIMENTO FILHO, MARIA FRANCISCA DA CUNHA AMORIM EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Atente-se a parte embargada que o presente feito já conta com sentença transitada em julgado, como se observa nos IDs 218707437 e 227026186.
Confiro a este despacho força de ofício para envio ao Registro de Imóveis de Águas Linda/GO, a fim de informar a desconstituição da penhora sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 7.273, perante o Ofício de Registro de Imóveis de Águas Linda/GO, descrito como Lote 09, da Quadra 04, Conjunto B, do Setor 06, situado no Loteamento denominado PARQUE DA BARRAGEM, com área de 572,67m2.
Eventuais custas e emolumentos devem ser arcados pela parte autora/interessada.
Certifique-se quanto ao envio do expediente e, após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:13
Outras decisões
-
26/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 05:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:15
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA CUNHA AMORIM em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CICERO AMARO DO NASCIMENTO FILHO em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA CUNHA AMORIM em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CICERO AMARO DO NASCIMENTO FILHO em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de CICERO AMARO DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *14.***.*04-68 (EMBARGANTE)
-
16/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/10/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722445-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CICERO AMARO DO NASCIMENTO FILHO, MARIA FRANCISCA DA CUNHA AMORIM EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 16/10/2024 16:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 11:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722445-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CICERO AMARO DO NASCIMENTO FILHO, MARIA FRANCISCA DA CUNHA AMORIM EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, às 16:40:33.
Documento Assinado Digitalmente -
20/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722445-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CICERO AMARO DO NASCIMENTO FILHO, MARIA FRANCISCA DA CUNHA AMORIM EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte embargante, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA CUNHA AMORIM em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de CICERO AMARO DO NASCIMENTO FILHO em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722445-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CICERO AMARO DO NASCIMENTO FILHO, MARIA FRANCISCA DA CUNHA AMORIM EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Verifico que os presentes embargos de terceiro versam quanto ao bem imóvel registrado sob a matrícula n.º7.273, perante o Ofício de Registro de Imóveis de Águas Linda/GO, descrito como Lote 09, da Quadra 04, Conjunto B, do Setor 06, situado no Loteamento denominado PARQUE DA BARRAGEM, com área de 572,67m2, penhorado nos autos da execução de n.º 0717889-53.2020.8.07.0001, cujo bem os embargantes afirmam ter alienado antes do deferimento da constrição em comento.
Assim, emendem-se a inicial para trazer aos autos a cópia da escritura de alienação do referido imóvel; ou, não tendo, apresentar cópia da procuração pública e do respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 17:59
Outras decisões
-
02/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 01:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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