TJDFT - 0713685-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:52
Extinto o processo por desistência
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07/08/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713685-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO REU: JEANE APARECIDA DO PERPETUO SOCORRO QUINTINO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 16/09/2024 13:00 Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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08/07/2024 18:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713685-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO REU: JEANE APARECIDA DO PERPETUO SOCORRO QUINTINO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente face à sentença proferida, alegando a existência de contradição no julgado, por não ter sido considerado o disposto no art. 4º, III, da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão assiste ao embargante quanto à contradição apontada. É competente o juízo do domicílio do autor nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, na forma do art. 4º, III, da Lei nº. 9.099/95.
POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos para reconhecer a competência deste Juízo e para determinar o prosseguimento do feito.
Intime-se.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Cite-se e intime-se a requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 21:14
Recebidos os autos
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03/07/2024 21:14
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/07/2024 07:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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