TJDFT - 0718206-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718206-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS ELIAS REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) retificar a planilha de débitos de ID 248918797, de modo a corrigir monetariamente a quantia de R$ 2.000,00 a partir do seu arbitramento em definitivo, que ocorreu com a prolação do acórdão de ID 247894822, em 06/02/2025; b) indicar a apropriada medida constritiva (artigo 524, VII, do CPC); e c) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:03
Outras decisões
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08/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718206-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS ELIAS REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito.
Em caso de inércia das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:37
Outras decisões
-
28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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28/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ELIAS em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ELIAS em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
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11/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/10/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para: a) confirmar a tutela de urgência de natureza antecipada concedida no ID 199321007 e determinar, a exclusão, em definitivo, do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito no valor de R$ 5.047,55, datado de 20/01/2024, proveniente do contrato nº 4271677280276014, cujo credor é o BANCO BRADESCARD S/A, ora réu, conforme demonstrado no ID 196220746; b) declarar a inexigibilidade do débito R$ 5.047,55, (cinco mil, quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), proveniente do contrato nº 4271677280276014; e c) condenar o réu a pagar ao autor, para compensação dos danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA e a partir do arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do evento danoso (inscrição indevida) até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024os juros serão calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024).
Expeça-se ofício ao SERASA requisitando a exclusão em definitivo das anotações em tema.
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (letras "b" e "c" do dispositivo), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718206-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS ELIAS REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova pericial.
Manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados com a réplica.
Após, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:39
Outras decisões
-
12/08/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:31
Outras decisões
-
25/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ELIAS em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718206-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS ELIAS REU: BANCO BRADESCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
28/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2024 02:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:24
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS ELIAS - CPF: *25.***.*59-34 (AUTOR).
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/06/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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