TJDFT - 0714638-40.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 11:57
Baixa Definitiva
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26/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:55
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JAQUELINE SOUZA SCHNEID em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0714638-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JAQUELINE SOUZA SCHNEID RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 16 de julho de 2024 (ID 63404994).
Não apresentou, todavia, a guia de custas e a guia de preparo nem os respectivos comprovantes de recolhimento (custas e preparo).
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
02/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:43
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JAQUELINE SOUZA SCHNEID - CPF: *01.***.*11-40 (RECORRENTE)
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29/08/2024 17:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
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29/08/2024 07:15
Recebidos os autos
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29/08/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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