TJDFT - 0705594-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 22:45
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 16:50
Juntada de comunicação
-
14/03/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:09
Outras decisões
-
14/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:36
Deferido o pedido de LUIS ALBERTO DE SOUZA FARIAS - CPF: *16.***.*21-20 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 23:44
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:31
Homologada a Transação
-
30/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAQUEL DE JESUS CALDAS em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:30
Outras decisões
-
18/10/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 14:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS CALDAS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS CALDAS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705594-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS ALBERTO DE SOUZA FARIAS, APARECIDA DA SILVA FARIAS REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALNIDES DE JESUS SILVA REQUERIDO: RUTE DE JESUS CALDAS, MIRIAN DE JESUS SILVA, REBECA DE JESUS SILVA, EMANUEL DE JESUS SILVA, DEBORA DE JESUS SILVA, TIAGO DE JESUS CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 211114502, 211114515.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 12:35:15.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
03/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705594-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS ALBERTO DE SOUZA FARIAS, APARECIDA DA SILVA FARIAS REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALNIDES DE JESUS SILVA REQUERIDO: RUTE DE JESUS CALDAS, ADALBERTO HONORIO DE MATOS, MIRIAN DE JESUS SILVA, REBECA DE JESUS SILVA, EMANUEL DE JESUS SILVA, DEBORA DE JESUS SILVA, TIAGO DE JESUS CALDAS DECISÃO Defiro o requerimento de ID 210879291.
Retifique-se a autuação, nos termos da referida petição.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:43
Outras decisões
-
18/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705594-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS ALBERTO DE SOUZA FARIAS, APARECIDA DA SILVA FARIAS REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALNIDES DE JESUS SILVA DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 204923061 em substituição à exordial originária.
Cadastrem-se os herdeiros do espólio requerido, indicados na petição supramencionada. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 09:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:35
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705594-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS ALBERTO DE SOUZA FARIAS, APARECIDA DA SILVA FARIAS REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALNIDES DE JESUS SILVA DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1.
Juntar documento de identificação da autora APARECIDA DA SILVA FARIAS; 2.
Juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da lide (expedida nos últimos 90 dias); 3. regularizar o polo passivo, e indicar TODOS os herdeiros de VALNIDES DE JESUS SILVA, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC, ou a promover o ingresso do Espólio do(a) falecido(a) na relação processual, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad judicia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial. (QUANDO HOUVER MUDANÇA NOS PEDIDOS OU NOS POLOS DA DEMANDA).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA FARIAS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE SOUZA FARIAS em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE SOUZA FARIAS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA FARIAS em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
04/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 10:15
Declarada incompetência
-
03/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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