TJDFT - 0722252-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 12:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722252-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEDINA DA CRUZ BARBSOA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre o depósito efetuado ao ID 247284552, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, o Juízo concluirá que houve integral quitação, oportunidade em que o feito será sentenciado na forma do art. 924, II, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:17
Outras decisões
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 05:13
Juntada de Certidão
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11/08/2025 23:00
Recebidos os autos
-
11/08/2025 23:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:19
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722252-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINA DA CRUZ BARBSOA REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2025 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:34
Deferido o pedido de ENEDINA DA CRUZ BARBSOA - CPF: *17.***.*28-72 (AUTOR).
-
26/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 13:00
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 09:27
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 19:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 21:30
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:10
Outras decisões
-
23/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:44
Outras decisões
-
10/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:29
Outras decisões
-
07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:03
Outras decisões
-
29/07/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Outras decisões
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:29
Outras decisões
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 13:26