TJDFT - 0715581-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:50
Outras decisões
-
20/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715581-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIANNE ANGELICA DE FARIA SOARES RECONVINTE: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA REQUERIDO: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES RECONVINDO: LIANNE ANGELICA DE FARIA SOARES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RECONVINTE intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a LIANNE ANGELICA DE FARIA SOARES - CPF: *40.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 14:38
Deferido o pedido de UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
12/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Petição de reconvenção
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715581-84.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) REQUERENTE: LIANNE ANGELICA DE FARIA SOARES REQUERIDO: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A reconvenção carece de emenda.
Intimo a ré UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A a emendar a reconvenção com a finalidade de : a) corrigir o pedido de devolução de valores, indicando o valor monetário exato que pretende receber; b) colacionar aos autos cópia de seus atos constitutivos, com a finalidade de verificar se o sócio Paulo Giorgini é pessoa autorizada a representar a pessoa jurídica judicialmente; b) apresentar nova procuração, com assinatura manual com reconhecimento de firma, digitalizada em sua integralidade (sem montagem ou colagem), OU com assinatura eletrônica qualificada, lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reconvenção.
A reconvenção deverá vir na íntegra, como nova petição, com todas as correções necessárias.
Não se faz necessário juntar os mesmos documentos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
30/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715581-84.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) REQUERENTE: LIANNE ANGELICA DE FARIA SOARES REQUERIDO: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0727537-21.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o prazo aberto em favor da autora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
23/07/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:02
Outras decisões
-
23/07/2024 16:02
em cooperação judiciária
-
23/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715581-84.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) REQUERENTE: LIANNE ANGELICA DE FARIA SOARES REQUERIDO: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) regularizar sua representação processual por meio da apresentação de procuração válida, devidamente assinada; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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02/07/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 23:12
Juntada de Certidão
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02/07/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 23:08
Juntada de Certidão
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02/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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02/07/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/07/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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