TJDFT - 0707498-97.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:03
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CAMPELO DE PAULA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VALENTINA CAMPELO DE PAULA em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707498-97.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO A retificação de erro de cálculo é uma das situações que não estão sujeitas à preclusão, para a qual o juiz poderá atuar de ofício, ou a requerimento das partes, para corrigir inexatidões materiais, nos termos do inciso I do art. 494 do Código de Processo Civil.
Ao que se evidência nos presentes autos, a sentença proferida no (id. 103018444), apoiada no esboço de partilha apresentado no (id. 96525942), constou erro de cálculo do monte partilhável e consequentemente erro no cálculo do quinhão que caberia aos herdeiros, vez que consta da matrícula do imóvel a ser inventariado (id. 81337245), que a falecida era proprietária registral de 50% (cinquenta por cento) do referido bem.
Assim, com fulcro no art. 505, inciso II do CPC c/c art. 494, I do CPC, e em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da razoabilidade e da razoável duração do processo, faço constar da presente decisão, retificação de mero erro de cálculo no percentual do bem a ser partilhado, assim como da proporção que caberá a cada herdeiro, conforme apresentado no esboço de partilha de (id. 152898463), da forma que se segue.
Desse modo, onde se lê: “HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID 96525942, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.” Leia-se: “HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID 152898463, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.”.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença (Id. 152898463).
Vista a contadoria para cálculo de eventuais custas residuais.
Após o decurso do prazo, dê-se baixa e arquive-se os presentes.
Publique-se.
Intime-se.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:38
Outras decisões
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15/03/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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27/01/2024 12:07
Recebidos os autos
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27/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/07/2023 20:53
Recebidos os autos
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25/07/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/06/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 22:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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31/03/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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26/02/2023 20:02
Recebidos os autos
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26/02/2023 20:02
Deferido o pedido de ANDRESSA FERNANDES CAMPELO CARVALHO TUPY - CPF: *37.***.*82-39 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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26/01/2023 03:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/01/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 19:11
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/11/2022 12:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
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31/10/2022 07:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 18:38
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/01/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de VALENTINA CAMPELO DE PAULA em 07/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CAMPELO DE PAULA em 07/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CAMPELO DE PAULA em 03/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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01/12/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 13:06
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
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26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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24/11/2021 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
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23/11/2021 20:03
Expedição de Termo.
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27/10/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 19:07
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/10/2021 15:49
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ROSANE FERNANDES NOGUEIRA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CAMPELO DE PAULA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de VALENTINA CAMPELO DE PAULA em 07/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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16/09/2021 19:16
Publicado Sentença em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-2 para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - (em diligência)
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14/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:05
Homologada a Transação
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31/08/2021 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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10/08/2021 22:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Núcleo de Justiça 4.0-2 - (em diligência)
-
10/08/2021 22:49
Recebidos os autos
-
02/08/2021 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/08/2021 09:06
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/07/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
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14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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04/07/2021 00:48
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Contadoria - (em diligência)
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02/07/2021 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:30
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
01/07/2021 07:09
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
30/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2021 09:51
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/06/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2021 16:31
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/06/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2021 19:35
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de VALENTINA CAMPELO DE PAULA em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/05/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 19:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 11:39
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSANE FERNANDES NOGUEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 20:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 14:02
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/03/2021 08:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2021 18:09
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CAMPELO DE PAULA em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 09:55
Recebidos os autos
-
18/01/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/12/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:03
Expedição de Termo.
-
18/12/2020 15:21
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CAMPELO DE PAULA em 17/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
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25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
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20/11/2020 18:35
Recebidos os autos
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20/11/2020 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/11/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/11/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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