TJDFT - 0706715-92.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 22:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2024 00:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 01:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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04/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706715-92.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO DANTAS DE CARVALHO EXECUTADO: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte credora sobre a petição de ID 212141060, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:38
Outras decisões
-
18/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:06
em cooperação judiciária
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706715-92.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) EXEQUENTE: NIVALDO DANTAS DE CARVALHO EXECUTADO: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a executada defende o excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido, bem como defende que o exequente também é devedor de honorários advocatícios, motivo pelo qual requer sua intimação para pagamento.
DECIDO.
Tendo em vista que a executada impugnou o valor execução, mas não indicou o valor que entende correto, apresentando os cálculos discriminados e pormenorizados, há de se rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, por força do art. 525, §5º, do CPC.
Ademais, não vislumbro qualquer razão para a tese de que o exequente seria seu devedor, uma vez que ele atuou como patrono da pessoa jurídica ré, e não em causa própria, sendo certo que a parte condenada é quem deve arcar com tais honorários, e não o patrono constituído.
Ainda que fosse devedor, a tese de compensação de honorários também deveria ser rejeitada, pois o Código de Processo Civil proíbe expressamente tal prática, por força do art. 85, §14º.
Por fim, advirto à parte executada que todos aqueles que litigam em juízo devem agir com a polidez que o bom senso e as regras de conduta exigem, sendo certo que o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, prevê, em seu artigo 6º, que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados ou membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, inclusive os patronos entre si mesmos.
Portanto, não há como admitir desrespeito aos colegas de profissão, como manifestado na peça de ID 202918445, sendo certo que se o patrono foi vitorioso na ação principal foi porque logrou êxito em convencer o juízo, tendo atuado com a diligência que se espera da profissão.
Caso a executada pretenda o início do cumprimento de sentença dos honorários que lhe são devidos, deverá distribuí-lo em autos apartados e em apenso a este processo, com a finalidade de evitar o tumulto processual.
Intimo o exequente a colacionar aos autos planilha atualizada do débito a fim de que se iniciem os atos expropriatórios.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
22/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706715-92.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO DANTAS DE CARVALHO EXECUTADO: Em segredo de justiça CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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17/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 03:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/12/2022 11:49
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
12/12/2022 01:29
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/12/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2022 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/11/2022 13:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/10/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/10/2022 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2022 03:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
04/10/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/10/2022 12:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:37
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
29/09/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/09/2022 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/09/2022 22:21
Recebidos os autos
-
26/08/2022 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2022 14:12
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:11
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:19
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Publicado Ata em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Ata em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/02/2022 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 21:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/02/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 10:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de #Oculto# em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/01/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de #Oculto# em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:37
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/12/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 05:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 08:51
Recebidos os autos
-
15/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 08:12
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 06:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 09:20
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2021 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/12/2021 18:58
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/11/2021 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
24/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 18:56
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/09/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de #Oculto# em 02/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 12:48
Recebidos os autos
-
30/08/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2021 06:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 14:22
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 06:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 21:55
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
16/07/2021 21:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 14:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/07/2021 20:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 22:04
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
30/06/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 20:09
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 06:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/05/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
14/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:13
Audiência Conciliação designada em/para 28/06/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2021 18:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/04/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:22
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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