TJDFT - 0724069-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0724069-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: PAULA FRASSINETE BORGES DE LIMA DE HOLLANDA CUNHA REQUERENTE: ANA PAULA DE HOLLANDA CUNHA, JOAO BORGES DE HOLLANDA CUNHA TESTADOR: PEDRO AUGUSTO DE HOLLANDA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de testamentaria foi expedido.
Nos termos da sentença de ID 202933626, fica o testamenteiro intimado(a) para retirar eletronicamente (imprimir), assinar o termo de compromisso e anexar aos autos por meio de petição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 11 de julho de 2024, 11:56:25 FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:53
Expedição de Termo.
-
10/07/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/07/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por PEDRO AUGUSTO DE HOLLANDA CUNHA, lavrado no 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, Livro T0007, Folha 152, Protocolo 000206, juntado no ID 200316885, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio PAULA FRASSINETE BORGES DE LIMA DE HOLLANDA CUNHA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/07/2024 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2024 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:40
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:32
Classe retificada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
14/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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