TJDFT - 0712785-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:01
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712785-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ROBSON FERNANDES DA SILVA HERDEIRO: JANAINA RAQUEL SILVA RODRIGUES, ANANDA FERNANDES DA SILVA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, RONAN FERNANDES DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO SILVA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes interessadas intimadas para ciência do alvará de levantamento (ID. 235196128), podendo ser impresso para as devidas providências, bem como para requerer o que for de direito.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:43
Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 11:04
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:02
Expedição de Termo.
-
02/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
27/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 15:35
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:12
Outras decisões
-
12/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712785-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): ROBSON FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *14.***.*47-00, JANAINA RAQUEL SILVA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *16.***.*75-72, ANANDA FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*35-28, RODRIGO FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*32-75 e RONAN FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*33-47 REQUERIDO(S): MARIA DO SOCORRO SILVA - CPF/CNPJ: *50.***.*19-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o peticionado em ID 212941560, manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:55
Outras decisões
-
01/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:07
Outras decisões
-
28/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712785-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): ROBSON FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *14.***.*47-00, JANAINA RAQUEL SILVA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *16.***.*75-72, ANANDA FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*35-28, RODRIGO FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*32-75 e RONAN FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*33-47 REQUERIDO(S): MARIA DO SOCORRO SILVA - CPF/CNPJ: *50.***.*19-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por MARIA DO SOCORRO SILVA FERNANDES.
Compulsando os termos da partilha indicados na petição inicial ID 194768952, verifico que foi atribuído ao herdeiro Rodrigo 0,90% de um imóvel residencial urbano, o que constitui fração extremamente reduzida e pode vir a ensejar transtornos posteriores.
Assim, consulto aos autores, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem o prosseguimento nos termos inicialmente apresentados.
Caso pretendam uma readequação, deverá ser apresentada nova petição na íntegra, para possibilitar a homologação.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
16/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:17
Outras decisões
-
14/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712785-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ROBSON FERNANDES DA SILVA HERDEIRO: JANAINA RAQUEL SILVA RODRIGUES, ANANDA FERNANDES DA SILVA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, RONAN FERNANDES DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito (ID 194768968), e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventário dos bens deixados por MARIA DO SOCORRO SILVA, pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante RONAN FERNANDES DA SILVA, que fica dispensado de firmar termo de compromisso, nos termos do art. 664, do CPC.
Fica advertido(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Certidão de inexistência de testamento juntada aos autos sob ID 194768971.
Custas iniciais recolhidas sob ID 204683477.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
Advirto o inventariante de que considerando o que restou decidido no REsp 1896526-DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, julgado em 26/10/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1074), em que foi decidido que a homologação da partilha e expedição do formal, no arrolamento sumário, não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD, mas somente a comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens, deverá ser apresentada certidão de nada consta referente aos tributos (IPTU e IPVA) dos bens a serem adjudicados.
Recebo o pedido inicial como primeiras declarações.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial vinculada aos autos, devendo o inventariante encerrar a conta.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:49
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
19/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0712785-35.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a parte autora a tomar ciência acerca do alvará expedido. 2) De ordem, aguarde-se o pagamento das custas.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712785-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): ROBSON FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *14.***.*47-00, JANAINA RAQUEL SILVA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *16.***.*75-72, ANANDA FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*35-28, RODRIGO FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*32-75 e RONAN FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*33-47 REQUERIDO(S): MARIA DO SOCORRO SILVA - CPF/CNPJ: *50.***.*19-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 202879475, determino a reexpedição do alvará de levantamento de ID 198498773.
Após o pagamento das custas judiciais com os valores levantados, a parte autora deverá dar andamento ao feito.
Prazo de quinze dias.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:16
Expedição de Alvará.
-
10/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:18
Deferido o pedido de ROBSON FERNANDES DA SILVA - CPF: *14.***.*47-00 (MEEIRO).
-
08/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0712785-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ROBSON FERNANDES DA SILVA HERDEIRO: JANAINA RAQUEL SILVA RODRIGUES, ANANDA FERNANDES DA SILVA, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, RONAN FERNANDES DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO SILVA DESPACHO Defiro o prazo adicional de cinco dias para a juntada requerida em ID 202389672.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:55
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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