TJDFT - 0726959-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIMPIA APARECIDA DA SILVA PERDIGAO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726959-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLIMPIA APARECIDA DA SILVA PERDIGAO REQUERIDO: CONDOMINIO RHODES CENTER II CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 12:23:55.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
26/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:32
Recebidos os autos
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26/08/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIMPIA APARECIDA DA SILVA PERDIGAO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726959-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLIMPIA APARECIDA DA SILVA PERDIGAO REQUERIDO: CONDOMINIO RHODES CENTER II SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 202706884.
A autora deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 205623383.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 202706884.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pela autora.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 11:13
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:13
Indeferida a petição inicial
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29/07/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OLIMPIA APARECIDA DA SILVA PERDIGAO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726959-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLIMPIA APARECIDA DA SILVA PERDIGAO REQUERIDO: CONDOMINIO RHODES CENTER II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar extrato bancário dos últimos 3 meses e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) contrato de locação que comprove ser a autora locatária de imóvel no Condomínio requerido; c) indicar os dias em que empresa esteve fechada; d) esclarecer como alcançou o valor pleiteado a título de danos materiais.
Comprove documentalmente os prejuízos alegados; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 11:09
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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