TJDFT - 0723857-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:22
Outras decisões
-
27/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA CARNEIRO DA CUNHA BAUER em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:20
Outras decisões
-
03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:47
Juntada de Certidão - central de mandados
-
02/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:33
Outras decisões
-
29/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:30
Outras decisões
-
18/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:55
Outras decisões
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:11
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REU)
-
06/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:47
Outras decisões
-
04/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA CARNEIRO DA CUNHA BAUER em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723857-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO BARBOSA CARNEIRO DA CUNHA BAUER REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 209255018 apresentado pela parte ré, uma vez que a prova documental pedida (oficio à ANS/NATJUS) é totalmente despicienda, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:03
Outras decisões
-
30/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2024 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2024 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:50
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REU)
-
19/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:38
Outras decisões
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2024 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723857-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO BARBOSA CARNEIRO DA CUNHA BAUER REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:09:04.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
29/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723857-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO BARBOSA CARNEIRO DA CUNHA BAUER REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
DEFIRO A PARTE AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Postula pela concessão de tutela de urgência para que seja determinado a requerida que forneça a medicação BISOLIV POWER FULL 1:1 - CBD 10 mg/ml = 12 frascos/ano e BISOLIV POWER BROAD CBD - 20 mg/30mg - 12 fracos/ano, a base de canabidiol, por prazo indeterminado.
Segundo se depreende dos autos os remédios indicados não são registrados pela ANVISA como medicamento mas como produto, a teor do que se depreende do ID n. 200139326.
O quadro exige verificação do esgotamento das opções de tratamento padronizadas, bem com se há evidências científicas mínimas de eficácia de sua utilização em relação ao quadro de saúde notificado pela parte autora.
Diante do quadro, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência apresentado pela autora para que a questão seja melhor apreciada após um juízo exauriente.
Notifique-se o NATJUS/TJDFT a elaborar Nota Técnica, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se também sobre o pedido de marca específica.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
03/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 06/06/2024 15:52