TJDFT - 0727302-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:41
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:41
Recebida a emenda à inicial
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18/06/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2025 11:52
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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29/04/2025 11:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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27/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 13:36
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 10:15
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:15
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de despejo liminar, uma vez não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 59, IX, da Lei 8.245/91.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 04:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:22
Declarada incompetência
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21/08/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727302-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DF PLAZA LTDA, DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) a Promover o cadastramento da empresa DF CENTURY MALL S.A junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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