TJDFT - 0711269-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/10/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 19:27
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE VICENTE MORAES MENA em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711269-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
V.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: BRENNO BRUCE MENA FRANCELINO REQUERIDO: UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A.
SENTENÇA Realizada a intimação da parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa.
Por essa razão o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes Autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 19:46:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
12/09/2024 20:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE VICENTE MORAES MENA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE VICENTE MORAES MENA em 22/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711269-26.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/06/2024 19:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/06/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 21:41
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:41
Outras decisões
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04/06/2024 19:07
Mandado devolvido dependência
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03/06/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2024 20:03
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2024 19:59
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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02/06/2024 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 01:55
Juntada de Certidão
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02/06/2024 01:51
Recebidos os autos
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02/06/2024 01:51
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2024 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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02/06/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 22:25
Juntada de Certidão
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01/06/2024 22:22
Recebidos os autos
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01/06/2024 22:22
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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01/06/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/06/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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