TJDFT - 0708331-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:50
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUANA CRISTELI SENA em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 06:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 191104813 pela parte Ré, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Autora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:01
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUANA CRISTELI SENA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 1.308,38, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. b) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de LUANA CRISTELI SENA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
05/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/12/2023 02:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2023 02:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/11/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 20:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708331-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUANA CRISTELI SENA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/IwjPs5 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:25:29. -
26/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
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21/07/2023 07:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/07/2023 07:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:55
Declarada incompetência
-
20/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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