TJDFT - 0706321-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 05:33
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 05:32
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706321-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS, RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em atenção à determinação de ID 193781215, certifico e dou fé que em consulta ao Bankjus, verifiquei que há saldo de depósito no valor de R$ 8.843,90 (R$ 8.039,91 + R$ 803,99).
Segue print comprobatório.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste CJU, faço os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:55:57.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
23/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:45
Indeferido o pedido de RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS - CPF: *44.***.*62-49 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 06:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/04/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:58
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 19:40
Arquivado Provisoramente
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19/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 21:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706321-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 163379284, sob a alegação de que há erro material, pois, determinou a expedição de requisição de pequeno valor –RPV referente aos honorários advocatícios em favor de advogado que não é o patrono do autor.
Assim, requer a retificação da decisão proferida para que a requisição de pagamento seja expedida em favor de sua patrona, qual seja, RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 163491807), tendo ele permanecido inerte (ID 166245506).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que há erro material na decisão, pois, determinou a expedição de requisição de pequeno valor –RPV referente aos honorários advocatícios em favor de advogado que não é o patrono do autor.
Assim, requer a retificação da decisão proferida para que a requisição de pagamento seja expedida em favor de sua patrona, qual seja, RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO.
Razão assiste aos autores.
Em face das considerações alinhadas, e por se tratar de mero erro material, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, passando o último parágrafo da decisão de ID 163379284 a ter a seguinte redação: Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor – RPV do valor principal em favor do autor e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Rafaella Alencar Ribeiro, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 160821255.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:01
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2023 19:21
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 18:40
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:55
Deferido o pedido de RIGOBERTO AZEVEDO VASCONCELOS - CPF: *44.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/06/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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