TJDFT - 0731848-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:10
Expedição de Autorização.
-
17/02/2025 14:16
Expedição de Autorização.
-
13/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731848-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADHEMAR BAYER VALLE, AMILCIA PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
19/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 18:05
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:27
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
30/10/2024 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/10/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731848-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADHEMAR BAYER VALLE, AMILCIA PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
18/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731848-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADHEMAR BAYER VALLE, AMILCIA PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
04/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731848-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADHEMAR BAYER VALLE, AMILCIA PEREIRA DA CUNHA, ANTONIO JOSE FELIPE BENICIO, DONIZETE EMIDIO RIBEIRO, ELIZABETH FRANCISCA ZORDAN, IVONILDO ALCIDES LEITE DOS SANTOS, JOAQUIM ALBERTO PEIXOTO MAIA, JOSE PEREIRA BARBOSA, LEILA DAS NEVES SILVA, NEUBER GALENO DA SILVA, SEBASTIAO DIVINO CARDOSO, SERGIO MELO RODRIGUES, VERA REGINA SOLON LOPES, WALTER RAMOS SALGADO FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a emenda.
Excluam-se do pólo ativo as partes que não constam na petição de ID 203488688, assim como o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL do pólo passivo.
Intime-se o réu para oferecer resposta a nova petição inicial no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:06
Outras decisões
-
12/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731848-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADHEMAR BAYER VALLE, AMILCIA PEREIRA DA CUNHA, ANTONIO JOSE FELIPE BENICIO, DONIZETE EMIDIO RIBEIRO, ELIZABETH FRANCISCA ZORDAN, IVONILDO ALCIDES LEITE DOS SANTOS, JOAQUIM ALBERTO PEIXOTO MAIA, JOSE PEREIRA BARBOSA, LEILA DAS NEVES SILVA, NEUBER GALENO DA SILVA, SEBASTIAO DIVINO CARDOSO, SERGIO MELO RODRIGUES, VERA REGINA SOLON LOPES, WALTER RAMOS SALGADO FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de demanda ajuizada por REQUERENTE: ADHEMAR BAYER VALLE, AMILCIA PEREIRA DA CUNHA, ANTONIO JOSE FELIPE BENICIO, DONIZETE EMIDIO RIBEIRO, ELIZABETH FRANCISCA ZORDAN, IVONILDO ALCIDES LEITE DOS SANTOS, JOAQUIM ALBERTO PEIXOTO MAIA, JOSE PEREIRA BARBOSA, LEILA DAS NEVES SILVA, NEUBER GALENO DA SILVA, SEBASTIAO DIVINO CARDOSO, SERGIO MELO RODRIGUES, VERA REGINA SOLON LOPES, WALTER RAMOS SALGADO FILHO em desfavor do REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
Observa-se, portanto, como inclusas no polo ativo um total de 14 pessoas.
DECIDO.
A hipótese é de litisconsórcio ativo facultativo.
No caso, tal situação fática-processual, ou seja, o grande número de pessoas litigando no polo ativo efetivamente compromete a rápida solução da demanda, dificulta a elaboração de defesa e, igualmente, compromete eventual pedido de cumprimento do julgado.
Ademais, os processos submetidos ao procedimento estabelecido para os Juizados Especiais, dentre eles os fazendários, devem estar pautados pelos princípios da economia processual e celeridade. É clarividente que o modo como instrumentalizada a demanda confronta tais vetores normativos.
Sendo assim, determino a limitação do litisconsórcio ativo, de modo que nesta demanda apenas as duas primeiras autoras devem figurar no polo ativo.
As demais deverão manejar ações autônomas e de livre distribuição, conforme entendimento deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO DE FAZENDA PÚBLICA.
BOMBEIRO MILITAR.
ASCENÇÃO NA CARREIRA.
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO MULTITUDINÁRIO.
DIREITO PRÓPRIO.
PROVA INDIVIDUALIZADA.
PREJUÍZO À DEFESA E AOS CRITÉRIOS QUE ORIENTAM A LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
LIMITAÇÃO DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Sistema dos Juizados Especiais, do qual são integrantes os Juizados da Fazenda Pública, é regido por princípios e regras próprias, que se integram sob a inspiração dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 2.
A faculdade na formação do litisconsórcio, mesmo sendo autorizada pelas regras processuais, não deve ser exercida em desarranjo ao rito estreito da Lei dos Juizados, que não admite ampliações que comprometem o bom e célere andamento das ações. 3.
Compromete a rápida solução do litígio e, por conseguinte, os critérios orientadores da Lei 9.099/95, o litisconsórcio de 12 bombeiras militares que buscam ascensão na carreira, se a pretensão contempla questões próprias e provas individualizadas, merecendo prestígio a sentença que determinou o desmembramento. 4.
O interesse comum dos servidores públicos não induz provimento jurisdicional uniforme para todos.
Assim, o desmembramento não torna prevento o Juízo que o determinou. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701316-35.2022.8.07.9000, Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Data de Julgamento: 11 de outubro de 2022) Assim, proceda a parte autora com a correção, por emenda e NA ÍNTEGRA, da petição inicial nos termos acima referidos, inclusive alteração do valor da causa, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:15
Outras decisões
-
18/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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