TJDFT - 0708425-06.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0708425-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU, CECILIA AGUIAR SILVA PALAU, CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU, R.
A.
P., M.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU INVENTARIADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CECILIA AGUIAR SILVA PALAU em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:09
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0708425-06.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU, CECILIA AGUIAR SILVA PALAU, CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU, R.
A.
P., M.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU INVENTARIADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os presentes autos, verifico que já foram realizadas buscas nos sistemas SNIPER e SISBAJUD, cujos resultados constam nos IDs 203105063 e 204932439, respectivamente, não havendo informações outras do que as que já constaram nas últimas declarações de ID 242567663.
Quanto ao pedido de concessão de autorização judicial para que os sócios remanescentes das microempresas INSTITUTO PALAU DE ARTE E CULTURA LTDA - IPAC e MEGA INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA procedam à baixa das sociedades empresárias, defiro-o.
Expeça-se termo de autorização em nome do espólio.
No mais, à Curadoria Especial para manifestar-se acerca das últimas declarações.
Aos requerentes e ao terceiro interessado para se manifestarem acerca do ofício de ID 241788015, enviado pelo Detran/DF.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 10:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:54
Outras decisões
-
28/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CECILIA AGUIAR SILVA PALAU em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:17
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0708425-06.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU, CECILIA AGUIAR SILVA PALAU, CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU, R.
A.
P., M.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU INVENTARIADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o fato das parcelas do veículo Fiat Pálio Fire Economy, placa JEK-4415 terem sido pagas por Marcílio Oliveira Cunha, embora esteja o bem nome do falecido, bem como considerando a concordância da inventariante, dos herdeiros (ID 234517537 e 233978358) e do Ministério Público (ID 237298396), reconheço que referido bem não integra o espólio do inventariado, de modo que deverá ser excluído da partilha.
Expeça-se ofício ao DETRAN/DF para que proceda à transferência do veículo Fiat Pálio Fire Economy, placa JEK-4415, RENAVAM *05.***.*63-01, Chassi 9BB17106LD5857802 para o nome de MARCILIO OLIVEIRA CUNHA (CPF: *43.***.*31-04).
Esclareço que o provimento judicial que determina a transferência do veículo não ilide a vistoria, que é procedimento administrativo indispensável para a regularização do veículo, tampouco o pagamento de eventuais custas administrativas exigidas pelo DETRAN.
Quanto à venda do veículo de placa JHW-3255 à Larissa Miranda Araújo, pelo valor de R$ 5.200,00, julgo boas as contas prestadas pela inventariante e registro que o valor se encontra em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovante de ID 229387293.
Para dar prosseguimento ao feito, fica a inventariante intimada a apresentar novo esboço de partilha, com as retificações necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:14
Outras decisões
-
06/06/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:04
Outras decisões
-
23/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0708425-06.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU, CECILIA AGUIAR SILVA PALAU, CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU, R.
A.
P., M.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU INVENTARIADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os presentes autos, verifico que, após as primeiras declarações, as herdeiras maiores sem representação nos autos ainda não foram citadas.
Assim, citem-se as herdeiras Cecília e Carolina, a fim de que, querendo, apresentem impugnação em 15 dias, constituindo advogado ou defensor público para tanto, oportunidade em que também deverão se manifestar sobre a aceitação da herança (art. 1.804 e seguintes do Código Civil).
Silentes, será considerada aceita.
Devem também ser intimadas para, no mesmo prazo, manifestarem-se acerca da petição colacionada pelo terceiro interessado Marcílio (ID 230059162) e sobre a prestação de contas realizada pela inventariante acerca do veículo de placa JHW3255 (árvore do ID 230358088).
Sem prejuízo, intimem-se a inventariante e os herdeiros menores para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias – a ser observada a dobra legal da Curadoria Especial -, acerca da petição de ID 230059162.
Por fim, cadastre-se a advogada constituída pelo terceiro interessado Marcílio (ID 230234928).
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:33
Outras decisões
-
14/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0708425-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU, CECILIA AGUIAR SILVA PALAU, CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU, R.
A.
P., M.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU INVENTARIADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a inventariante intimada a requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCILIO OLIVEIRA CUNHA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0708425-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU, CECILIA AGUIAR SILVA PALAU, CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU, R.
A.
P., M.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU INVENTARIADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU CERTIDÃO INTIMO A INVENTARIANTE para ciência acerca do ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA de Id 227683553.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:17
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 17:22
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:33
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:54
Outras decisões
-
08/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0708425-06.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU, CECILIA AGUIAR SILVA PALAU, CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU, R.
A.
P., M.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU INVENTARIADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar os documentos indicados no ID 210296980, bem como esclarecer as questões suscitadas pelo Ministério Público.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0708425-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU, CECILIA AGUIAR SILVA PALAU, CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU, R.
A.
P., M.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU INVENTARIADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa sisbajud. À inventariante para ciência.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0708425-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU, CECILIA AGUIAR SILVA PALAU, CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU, R.
A.
P., M.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU INVENTARIADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 198685504, declaro aberto o inventario dos bens de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU e nomeio inventariante ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU (art. 617 do CPC), que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Promovam-se, ainda, pesquisas RENAJUD e SNIPER.
Feitas as pesquisas, intime-se o inventariante, o qual deverá, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do NCPC), juntando a respectiva documentação.
A análise de eventual pedido de gratuidade de justiça será realizada após as declarações.
Vindo aos autos as primeiras declarações, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) sem representação nos autos, a fim de que, querendo, apresente(m) impugnação em 15 dias, constituindo advogado ou defensor público para tanto, oportunidade em que também deverá(ão) se manifestar sobre a aceitação da herança (art. 1.804 e seguintes do Código Civil).
Silente(s), será considerada aceita.
Vindo as primeiras declarações, ainda, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar o(s) herdeiro(s) menor(es), cujos interesses podem colidir com os interesses da inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU, CPF n. *21.***.*45-34, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU (CPF: *88.***.*30-30); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 3 de julho de 2024 09:54:48.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Inventariante:____________________________________________ -
03/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:10
Deferido o pedido de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU - CPF: *21.***.*45-34 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO PALAU em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de RAQUEL ARAUJO PALAU em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de CECILIA AGUIAR SILVA PALAU em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de CAROLINA AGUIAR SILVA PALAU em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/06/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2024 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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