TJDFT - 0701745-32.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TAVARES MEDEIROS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 22:20
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:02
Outras decisões
-
30/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:14
Deferido o pedido de CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA - CPF: *73.***.*72-00 (INVENTARIANTE).
-
21/03/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701745-32.2024.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA HERDEIRO: MURILO CERQUEIRA MEDEIROS, ANDRE LUIZ TAVARES MEDEIROS INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS DOS SANTOS MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de existir saldo remanescente referente a investimento CDB junto ao Banco de Brasília - BRB, em nome do inventariado, no valor aproximado de R$ 6.875,71, promova-se nova busca por meio do sistema SISBAJUD.
Existindo saldo, os valores deverão ser transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo a inventariante encerrar a conta cuja titularidade é do de cujus.
Sem prejuízo, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante apresente informações acerca de eventuais valores existentes em nome do inventariado junto ao SICOOB.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:56
Deferido o pedido de CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA - CPF: *73.***.*72-00 (INVENTARIANTE).
-
20/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERREIRA DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MURILO CERQUEIRA MEDEIROS em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701745-32.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: C.
V.
C.
D.
S.
HERDEIRO: M.
C.
M., A.
L.
T.
M.
INVENTARIADO(A): L.
C.
D.
S.
M.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, protocolei a transferência dos valores encontrados via sisbajud. À inventariante para ciência.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:15
Outras decisões
-
09/12/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701745-32.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA HERDEIRO: MURILO CERQUEIRA MEDEIROS, ANDRE LUIZ TAVARES MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 217207673 - Diligência , que não teve a finalidade atingida para INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA Murilo Medeiros Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da intimação , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERREIRA DE ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701745-32.2024.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA HERDEIRO: MURILO CERQUEIRA MEDEIROS, ANDRE LUIZ TAVARES MEDEIROS DESPACHO Conforme os termos da decisão de ID 206514885, proceda-se à intimação pessoal, via AR, do herdeiro Murilo, para que exerça o contraditório acerca da manifestação da terceira interessada, Maria Sueli.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701745-32.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA HERDEIRO: MURILO CERQUEIRA MEDEIROS, ANDRE LUIZ TAVARES MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os presentes autos, verifico que a terceira interessada Maria Sueli Ferreira de Araújo, no ID 204861436, comunicou a revogação da procuração outorgada à Dra.
Sônia Maria Freitas, constituindo novos causídicos no ID 206351481, bem como requereu a suspensão do presente feito em razão do ajuizamento de ação conexa a esta.
Proceda a Secretaria à alteração cadastral dos advogados da terceira interessada Maria Sueli, fazendo constar apenas os constituídos na procuração de ID 206351481.
Não obstante a notícia do ajuizamento da ação n.º 0703693-09.2024.8.07.0011, que trata do reconhecimento e extinção de união estável post mortem da terceira interessada com o de cujus, de modo que se encontra controversa a legitimidade da autora para figurar como inventariante, a suspensão do processo até a formação da coisa julgada da demanda supramencionada resultaria em prejuízo para todas as partes, sobretudo ante o vencimento dos tributos e a depreciação do patrimônio.
Por outro lado, faz-se necessário o exercício do contraditório pelos herdeiros.
Assim, intimem-se os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das petições de IDs 201571233 e 206384182, apresentadas pela terceira interessada, bem como acerca da manutenção de Cilene Vilarins Cardoso da Silva como inventariante.
Por fim, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça da terceira interessada para momento posterior à notícia do julgamento da ação n.º 0703693-09.2024.8.07.0011.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 19:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERREIRA DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701745-32.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA HERDEIRO: MURILO CERQUEIRA MEDEIROS, ANDRE LUIZ TAVARES MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a peticionante de ID 201571233 como representante de terceira interessada, e intime-se para apresentar novamente a petição e documentos em formato PDF, permitindo adequada leitura, em cinco dias.
Após, descadastre-se e desentranhe-se a petição em questão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:45
Outras decisões
-
24/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:01
Gratuidade da justiça não concedida a CILENE VILARINS CARDOSO DA SILVA - CPF: *73.***.*72-00 (REQUERENTE), ANDRE LUIZ TAVARES MEDEIROS - CPF: *41.***.*34-75 (HERDEIRO), MURILO CERQUEIRA MEDEIROS - CPF: *45.***.*54-57 (HERDEIRO).
-
23/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 06:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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